PUN PROMETE RECORRER DA DECISÃO QUE O EXTINGUE COMO PARTIDO POLITICO
O Partido da Unidade Nacional (PUN) prometeu recorrer da decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) que o extinguiu, assim que for notificado por esta corte suprema de justiça.
A decisão do PUN foi conhecida hoje durante um encontro com a imprensa para reagir sobre a extinção pelo STJ de vinte e oito partidos políticos legalmente constituídos.
O despacho do STJ, datado de 24 de Setembro, determina que os partidos deviam, até 1 deste mês de Novembro, apresentar-se com documentos que comprovem que possuem uma sede própria, que tenham atualizado os seus órgãos e provarem que têm pelo menos mil militantes inscritos.
Falando aos jornalistas, Idrissa Djaló garantiu que seu partido vai interpelar o STJ por cumprir com todos os requisitos solicitados por este.
“ Até o momento, não fomos notificados pelo STJ sobre o assunto, para isso, vamos accionar o nosso gabinete jurídico para interpelar a plenária do supremo a corrigir esses erros grave a liberdade e democracia na Guiné-Bissau” diz adiantando que “ temos uma sede própria, órgãos em dia e já participamos em várias eleições no país, então em nome de quê que supremo decida extinguir o nosso partido”?
Por outro lado, considerou de grave esta decisão que segundo ele não cumpriu o prazo de 90 dias, acrescentado que seu partido vai continuar a existir.
“ (..) Nós vamos cumprir cabalmente a nossa responsabilidade”, diz garantindo que “ PUN vai continuar a existir e vamos usufruir de todos os direitos que nos assisti”.
No entanto, pediu STJ que corrija esse acto que considerou de ilegal senão, não vão dar tréguas a esta instituição judicial.
“ O supremo que corrija este acto ilegal e criminoso porque senão, não vamos dar nem um dia de tréguas até que a verdade prevaleça, por isso”, questionando qual a agenda escondido que o presidente do supremo, José Pedro Sambu está a cumprir?
O despacho do supremo extinguiu entre outros partidos, o Movimento Democrático Guineense de Silvestre Alves.
Por: Nautaran Marcos Có
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