Comunicação social. ENTRA EM VIGOR LEI SOBRE CARTEIRA PROFISSIONAL DOS JORNALISTAS
O ministério da Comunicação Social, anunciou esta terça-feira a entrada em vigor da lei sobre a carteira profissional dos jornalistas, que regulamenta o acesso a profissão jornalística na Guiné-Bissau.
A lei agora aprovada e que já está em vigor na ordem jurídica nacional, vai condicionar o acesso a profissão do jornalista.
Ao anunciar alguns requesitos da lei, o ministro da comunicação social, Florentino Dias afirmou que a nova lei vai permitir que os profissionais sejam valorizados e melhores servidos
“ Devo, antes de mais dizer que o diploma já está em vigor. A classe jornalistica vê na entrada em vigor deste diploma, uma mudança na situação que se vive na comunicação social, e isto vai permitir que os profissionais sejam valorizados, os órgãos empregam apenas pessoas com carteiras profissionais e como se pode concluir, serão melhor servidos”, disse o ministro.
O ministro sublinhou ainda que aspirantes ao jornalista e que não se enquadrar nas exigências desse diploma, terão tempo suficientes para criar condições para continuar a ser portadora da carteira profissional. “ Não se pretende afastar ninguém, tanto assim que este diploma cria soluções para permitir que os profissionais que hoje não se adaptam a exigência deste diploma, adaptem-se ao longo do tempo”.
Entretanto, a presidente do Sindicato dos Jornalistas e Técnicos da Comunicação Social (SINJOTECS), Indira Correia Baldé que teve acesso a nova lei hoje na sua apresentação pública, frisou que antes de pronunciar, vão analisar o documento para ver se está nos conformes com o depositado pela sinjotecs ou se foi adulterado
“ Já é um documento divulgado, portanto, é uma lei. Mas o sindicato, para pronunciar, vai ainda analisar para ver se é o mesmo documento depositado pelo mesmo há 5 anos no ministério da comunicação social e aprovado no Conselho de ministros, depois disso é que vamos pronunciar”, diz acrescentando que só recebeu o documento hoje e não sabe se está nos conformes com o depositado pelo SINJOTECS ou se não for adulterado.
Pa a obtenção da carteira profissional, o jornalista tem que entre outras condições, ter no mínimo dez anos de profissão.
De referir que, o conselho nacional da comunicação social foi a entidades responsável para daqui há tres meses, efectuar a atribuição da primeira 100 carteiras aos pofissional da comunicação social.
Por. Nautaran Marcos Có
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