Tensão Política: APU- PDGB AMEAÇA NÃO PARTICIPAR NAS ELEIÇÕES COM ATUAL LIDERANÇA DE SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A Aliança do Povo Unido- Partido Democrático da Guiné-Bissau (APU-PDGB) ameaça não participar nas próximas eleições com a atual liderança do Supremo Tribunal de Justiça.

A posição do partido liderado pelo antigo primeiro-ministro Nuno Gomes Nabiam, vem expressa neste sábado (06 de julho de 2024), numa conferência de imprensa dias depois de o Supremo Tribunal ter decidido a favor da Comissão de Gestão Transitória do Partido da Renovação Social Criada pelos Altos Dirigentes “Inconformados”.

Na ocasião, Agostinho da Costa, Secretário Nacional do Partido, aponta a reposição da legalidade no Supremo Tribunal de Justiça como forma para a saída do impasse sobre aquela instituição judiciária suprema.

“Com este tribunal ou a liderança atual desta instituição não haverá as eleições na Guiné-Bissau, nós agora vamos ver quem é que vai organizar as eleições com este tribunal”, afirmou o responsável político apontando a reposição da legalidade no supremo tribunal guineense.

Agostinho da Costa, que reagia igualmente ao último despacho que deu razão aos inconformados do PRS, acusa o Presidente da República de ter ordenado o Supremo Tribunal de Justiça para anotar o primeiro congresso do partido que ditou a vitória de Félix Blutna Nabdunguê.

O político que criticava a legalidade da corte suprema aponta ainda o chefe de estado de ser promotor de “assalto” ao supremo tribunal de justiça por Lima André, porque segundo justificou, o Umaro Sissoco Embaló queria sempre criar o pensamento terror na mente dos guineenses.

“Há um despacho do Supremo Tribunal de Justiça proferido pelo “assaltante” da Presidência do Supremo, neste caso Lima André, e esta decisão foi subordinada por Umaro Sissoco Embaló, que sempre foi o promotor de “assalto” a esta instituição”, acusou.

Agostinho da Costa Secretário Nacional de APU-PDGB considera ainda que a decisão da corte suprema é um “assalto” administrativo porque carece de fundamentos jurídicos.

“O referido despacho não tem fundamento jurídico, é um simples assalto administrativo”, concluiu.

O Supremo Tribunal de Justiça através do despacho nº 15/2024, datado de 3 de julho de 2024 e posta a circular nas redes sociais e consultada pela RSM, autorizou a anotação do Primeiro Congresso Extraordinário do Partido da Renovação Social (PRS), realizado pela Comissão de Gestão Transitória do partido, que elegeu na semana passada (29 de junho de 2024), Félix Blutna Nandunguê como presidente dos renovadores.

O documento assinado por Lima António André, líder do Supremo Tribunal de Justiça justifica que o ato dos altos dirigentes denominados de “inconformados” cumpriu “todas” as formalidades exigidas por lei, conforme os artigos 27 e 29 da Lei-Quadro dos partidos políticos.

O despacho também destaca que a eleição de Félix Nandunguê respeitou as formalidades prescritas pelas disposições estatutárias do partido, “sem qualquer inobservância das disposições legais aplicáveis”.

Por: Ussumane Mané

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